Contrato

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por Partes: a) DOUTORX BRASIL SERVIÇOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.724.537/0001-65, com sede na R CORONEL MARCOS ROVARIS, 165 – SALA 303. CEP 88.820-000 – Içara – Santa Catarina – doravante denominada Evolua Doutor ou CONTRATADA; b) Parte contratante conforme anexado à mensagem 

1. OBJETO 

1.1. Prestação de serviços 

Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma Evolua Doutor (ou simplesmente “Plataforma”), conforme especificações previstas na Proposta de Contratação (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato. Forma e Limites de Utilização: 

a) a Plataforma será disponibilizada ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos Gerais e Condições de Uso disponível em Evolua Doutor, parte integrante deste Contrato. 

b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado que não sejam intrinsecamente ligados às atualizações da Plataforma, após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA. 

c) Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado à Plataforma Evolua Doutor, o CONTRATANTE poderá usufruí-la sem custo adicional de implementação na medida em que estejam disponíveis para uso comercial. Implementações que onerem ou estejam fora dessas de implementações extras à CONTRATADA devem ter parâmetros definidos em novo contrato. 

2. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual 

A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as Partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados à Plataforma. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual. 

2.2. Restrições 

O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa da Plataforma, no todo ou em parte, ou usar a Plataforma para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado. 

3. PLATAFORMA 

3.1. Implementação 

Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deve publicar a Plataforma em até 30 dias úteis, desde que sejam respeitados os seguintes pontos: 

a) Deve ser designado, por parte do CONTRATANTE, um responsável para relacionamento com a equipe da CONTRATADA. 

b) Devem ser fornecidos conteúdos estruturais, bem como (i) a definição do nome da plataforma, (ii) a arte gráfica, caso seja de interesse da CONTRATADA, dentro dos parâmetros e possibilidades da Plataforma e (iii) os conteúdos que devem ser replicados ou editados para a operação da Plataforma. 

c) A versão final seja aprovada por e-mail ou whatsapp oficial da empresa. 

d) Após a rescisão do contrato, a Plataforma será tirada do ar em até 2 dias úteis e removida permanentemente dos servidores da CONTRATADA. 

e) A CONTRATADA disponibilizará 0.5 hora da sua equipe para até 01 (uma) atualização ou implementação técnica de conteúdos não-estruturais (atualização de dados de contatos, currículo e procedimentos), a cada 30 dias, sem custos extras ao CONTRATANTE.  

f) A CONTRATADA não disponibilizará acesso à Plataforma para a CONTRATANTE ou terceirizados da CONTRATANTE por razões de segurança cibernética e garantia de conformidade com a LGPD. 

3.2. Conteúdo 

Todo o conteúdo em texto, vídeo, infográfico, exercícios, planos de estudo e demais materiais disponíveis e publicados posteriormente à assinatura deste contrato na Plataforma cedida à CONTRATANTE são de única e exclusiva propriedade da CONTRATANTE. Fica decidido que:  

a) A CONTRATANTE tem o direito de produzir e veicular seus próprios conteúdos, tendo sobre esse material os direitos e deveres relativos à sua autoria. 

b) Os conteúdos produzidos devem ser organizados e publicados dentro dos padrões da Plataforma, desde que não interfiram no desenho gráfico ou na arquitetura da Plataforma aprovados no período de implementação. 

c) A CONTRATADA não disponibilizará estúdio ou horas de edição para a produção e a publicação de conteúdos para a Plataforma da CONTRATANTE, e todos os casos que extrapolam esta situação devem ser firmados em um novo Contrato. 

d) Ao assinar o Contrato, a CONTRATANTE concorda que: 

1) a publicação e promoção de conteúdos na área da saúde está submetida a Resolução 1.974 do Conselho Federal de Medicina e ao Código de Ética do Jornalista Brasileiro da Federação Nacional de Jornalistas. 

2) Todos os conteúdos produzidos, por qualquer uma das partes, possuirão finalidade exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. 

3) Todas as informações publicadas, por qualquer uma das partes,  serão baseadas em evidências e estudos científicos validados, bem como por entendimentos e consensos das respectivas sociedades de especialistas da comunidade médica nacional e internacional. 

4) Todas as informações deverão ser verificadas em fontes especializadas e oficiais antes da publicação. 

5) Títulos Lato Sensu só podem ser utilizados quando estiverem vinculados com uma especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

f) Ao assinar o Contrato, a CONTRATANTE entende que é VEDADA: 

1) A publicação  na Plataforma, por qualquer uma das partes, de textos opinativos, de caráter político, religioso, ofensivo, discriminatório e/ou especulativo, sensacionalista, ou de conteúdo inverídico. 

2) A publicação na Plataforma, por qualquer uma das partes, de depoimentos e fotos de pacientes, ou retratos de casos clínicos identificáveis, mesmo sob autorização do paciente. 

3) A publicação na Plataforma, de imagens que a parte não detenha a devida licença para de direitos autorais.

3.3. Acompanhamento 

A CONTRATADA disponibilizará um profissional para acompanhamento da Plataforma e atendimento direto com o CONTRATANTE sempre que demandado. 

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

4.1. Obrigações da CONTRATADA 

Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA: a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 24 horas de antecedência através de e-mail) ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet. b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam entregues dentro de um padrão de qualidade e técnica exigível pelo mercado. 

4.2. Da exclusão de danos 

A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, vírus, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço. 

4.3. Obrigações do CONTRATANTE 

Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRANTE: 

a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal não viole nenhum direito de propriedade intelectual na Plataforma da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento; 

b) tomar todas as medidas necessárias para que a Plataforma seja utilizada com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear, cancelar ou suspender o uso da Plataforma pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado. Para efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, e inadimplência. 

c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo website www.evoluadoutor.com.br comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a, endereço, telefone e e-mail para contato. 

4.4. Declarações e Garantias das Partes 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que: a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e 

b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e  

c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados. 

5. VALOR E PAGAMENTO 

Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor e nas formas previstas na Proposta Comercial do Plano Contratado, exclusivamente, em cartão de crédito via plataforma Vindi, com informações anexadas à mensagem que leva este contrato. 

5.1. Pagamento 

a) Os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados de forma pré-paga e integral, conforme condições estabelecidas na Proposta Comercial. O pagamento deverá ser efetuado antes do início de cada período de serviço. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor e nas formas previstas na Proposta Comercial do Plano Contratado, exclusivamente, em cartão de crédito via plataforma Vindi, com informações anexadas à mensagem que leva este contrato.

5.2. Reajuste 

a) Os valores dos serviços previstos na Proposta Comercial anexa a este Contrato poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura deste instrumento, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 

b) Sem prejuízo do disposto na alínea “a” supra, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e mediante prévia notificação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reajustar os valores dos serviços em razão de alterações de mercado, mudanças na estrutura de custos, investimentos em melhorias na Plataforma, necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato ou qualquer outro motivo que fundamente o reajuste. 

c) Os reajustes previstos nesta cláusula serão aplicados automaticamente pela CONTRATADA, independentemente de anuência da CONTRATANTE, e incidirão sobre os valores vigentes no mês imediatamente anterior ao reajuste. 

d) Caso o IPCA ou o índice substituto acumulado no período de 12 (doze) meses seja negativo (deflação), os valores contratuais permanecerão inalterados até o próximo período de reajuste. 

e) Em caso de extinção, ausência de divulgação ou inaplicabilidade do IPCA, as Partes desde já acordam em utilizar o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, na falta deste, o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).

6. PRAZO E RESCISÃO 

6.1. Prazo 

O prazo de vigência deste Contrato é indeterminado e renovado automaticamente. Os serviços da CONTRATADA são prestados mensalmente e pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta. 

6.2. Rescisão 

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 

a) a) a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei no 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 50% das mensalidades restantes; 

b) por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra, por e-mail, com 30 dias de antecedência do vencimento da próxima mensalidade. Nesta hipótese, não havendo qualquer multa às partes. 

c) Após a rescisão do contrato, a Plataforma cedida à CONTRATANTE será despublicada em até 2 dias úteis e removida permanentemente dos servidores da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus a CONTRATADA. 

d) Caso a CONTRATANTE adquira os serviços da CONTRATADA e já possua um site, o código poderá ser migrado, sob responsabilidade e ônus da CONTRATANTE. e) Contratos realizados a partir de 2023 garantem à CONTRATANTE o acesso ao código e arquivos do site para migração, desde que devidamente solicitado e formalizado tal desejo, por e-mail, no ato do cancelamento. Neste caso a CONTRATADA enviará os arquivos em até 48h e transferir-se-á a responsabilidade e ônus pela devida utilização do código e migração para a CONTRATANTE, não restando nenhum ônus à CONTRATADA. 

6.3. Fidelidade 

O CONTRATANTE se compromete a permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA por um período mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura deste Contrato. Durante este período, o CONTRATANTE não poderá rescindir o Contrato, exceto nas hipóteses previstas na cláusula 6.2. 6.3.1. Multa por rescisão antecipada Caso o CONTRATANTE rescinda o Contrato antes do término do período de fidelidade de 6 (seis) meses, salvo nas hipóteses previstas na cláusula 6.2, ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor das mensalidades restantes para completar o período de fidelidade. 

6.4. Registro do Site 

a) O registro do domínio do site desenvolvido ou administrado pela CONTRATADA em nome do CONTRATANTE será mantido sob a posse da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Após a rescisão do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do registro para seu nome. 

b) A CONTRATADA não será responsável pelo pagamento do valor de renovação do registro após a rescisão do contrato. Caso o CONTRATANTE não solicite a transferência do registro e este venha a ser perdido ou adquirido por terceiros, a CONTRATADA não será responsabilizada. 

6.5. Encerramento das Atividades da CONTRATADA 

a) Na hipótese de dissolução da CONTRATADA ou impossibilidade de continuidade dos serviços por qualquer motivo, esta se obriga a notificar o CONTRATANTE imediatamente, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 

b) A CONTRATADA manterá os serviços ativos por um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação do encerramento das atividades, permitindo ao CONTRATANTE realizar a migração dos dados e informações para outra plataforma ou provedor. 

c) Nesse período de 30 (trinta) dias, as obrigações contratuais permanecem vigentes entre as partes, inclusive quanto à realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE. 

d) Após esse prazo, o contrato será considerado automaticamente rescindido, sem aplicação de multas ou penalidades à CONTRATADA, seguindo as disposições de finalização previstas nas cláusulas 6.2.c, 6.2.d e 6.2.e deste instrumento. 

7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 

7.1. Confidencialidade 

a) Durante o período do contrato, os dados captados na Plataforma são de propriedade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA restrita ao uso interno para melhorias na Plataforma. b) O uso dos dados, bem como danos ou infrações legais causadas pelo CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva do mesmo. 

c) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada à Plataforma e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato. 

d) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato. 

e) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo–se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais. 

f) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta. 

g) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas, que é de 30 dias após a rescisão do contrato. 

7.2. Proteção de dados 

Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente. 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Sucessão 

Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título. 

8.2. Cessão 

Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, nem pela CONTRATADA, sem prévio aviso de pelo menos 90 dias.

 8.3. Subsistência 

Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato subsistirão à sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, por 30 dias. 

8.4. Independência das partes 

Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal–tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes. 

8.5. Obrigações Trabalhistas 

Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vinculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo. 

8.5.1. Ações judiciais 

As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo: 

a) Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista, por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA, esta obriga–se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pelo CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA em decorrência do presente contrato. 

b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão do CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados à CONTRATADA. 

8.5.2. Demais responsabilidades 

As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições: 

a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato. 

b) A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete–se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato. 

c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços ao CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13o salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA. 

8.6. Resultados econômicos 

Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado. 

8.7 Cláusulas independentes 

Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente. 

8.8. Lei aplicável 

O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições. 

AUDITORIA E MONITORAMENTO 

9.1. A CONTRATADA manterá registros precisos e completos relacionados aos serviços prestados, permitindo ao CONTRATANTE, mediante aviso prévio, acessar e auditar esses registros para verificar a conformidade com as obrigações contratuais. 

9.2. A CONTRATADA implementará medidas de monitoramento e alerta para identificar e notificar prontamente o CONTRATANTE sobre quaisquer falhas, indisponibilidades ou incidentes de segurança que possam afetar os serviços. 

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

10.1. Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total da CONTRATADA em relação a este contrato, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, não excederá o valor total pago pelo CONTRATANTE nos 6 (seis) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade. 

10.2. A CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, sem limitação, perda de lucros, perda de receita, perda de dados ou custo de aquisição de produtos ou serviços substitutos. 

Foro 

Fica eleito o Foro Comarca de Içara/ SC para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo. 

Içara, 04 de março de 2024

 

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