Os médicos devem observar uma série de regras éticas ao darem entrevistas ou fazerem divulgações na internet, sob risco de penalidades que vão de advertência à cassação do exercício profissional.
Atualmente (janeiro de 2021), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), apenas, tem em aberto 306 sindicâncias e 521 processos ético-profissionais referentes a infrações sobre publicidade médica, que tramitam sob sigilo conforme determinado por lei.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Walter Pallis, têm sido observados “exageros” na hora de os profissionais divulgarem seus trabalhos, como postagens de fotos ou vídeos de cirurgias plásticas e profissionais que aparecem em vídeos nas redes sociais “de forma jocosa”.
“A propaganda está normatizada, e a rede social acaba sendo uma forma de propaganda”, explica Pallis. Segundo ele, essa normatização é importante porque a comunicação na internet e nas redes sociais acaba fazendo parte da prática da medicina.
“Sendo no consultório, no hospital, na internet, numa entrevista, o profissional tem que estar pautado por questões médicas, de sigilo”.
As principais normas que regulam a publicidade na área são duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), a de nº 1.974, de 2011, que instituiu o Manual de Publicidade Médica, e a nº 2.126, de 2015, que atualiza a anterior.
Esses regulamentos esclarecem o que é permitido em relação à publicidade na medicina, inclusive na relação desses profissionais com a imprensa, limitando o que pode ser considerado sensacionalismo, autopromoção e mercantilização do ato médico.
De forma geral, a participação do profissional na divulgação de assuntos médicos em qualquer meio de comunicação de massa, segundo o manual, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação, assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, pertinente e de interesse público.
Além disso, o texto ressalva que, ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar conflitos de interesse que possam comprometer o entendimento de suas colocações.
Principais proibições
O Manual de Publicidade Médica traz originalmente 18 proibições gerais. É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais, por exemplo:
- usar expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
- sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
- apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza os serviços do médico ou do estabelecimento de saúde ou recomendando seu uso;
- incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes;
- divulgar preços de procedimentos, modalidades de pagamento ou eventuais descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.
- anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade para a qual não esteja qualificado e registrado no CRM. As especialidades devem ter um Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos conselhos regionais.
Para saber todas as proibições e critérios para a publicidade médica, acesse o documento completo aqui: https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf
A norma de 2015 trouxe atualizações especificando as redes sociais: sites, blogs, YouTube, Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp e similares. Segundo a atualização:
- É vedada a publicação nas mídias sociais de selfie, imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal;
- É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos;
- A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Processo e penalidades
Em caso de descumprimento dos manuais de ética, o médico pode ser denunciado junto aos conselhos de medicina e está sujeito a diversas penalidades. Além disso, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que existe nas esferas regionais e federal, pode atuar de ofício para fiscalizar e eventualmente abrir uma sindicância. A depender do que for apurado na sindicância é aberto ou não um processo ético-profissional.
Após decorridas todas as etapas processuais e sendo garantido o amplo direito de defesa, o profissional vai a julgamento. Depois que um processo é julgado no âmbito do conselho regional, segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ele passa pelas fases subsequentes: vista do acórdão, contra-razões (em caso de processo com denunciante), julgamento pelo CFM (caso seja apresentado recurso), e aplicação de pena. Superadas todas essas fases, o processo é arquivado.
Quando comprovada sua culpabilidade, o profissional recebe uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, por ordem de gravidade:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- cassação do exercício profissional, a ser referendada pelo CFM, que é também o órgão máximo de recurso para pedido de revisão das penas aplicadas pelo CRM.